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Gilvanderson dos Santos Bomfim x Instituto Nacional de Seguro Social Inss

Processo 8000401-15.2025.8.05.0148 · Tribunal de Justiça da Bahia

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Instituto Nacional de Seguro Social Inss

Classe: Procedimento Comum Cível
Órgão: V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais de Laje
Última publicação: 07/08/2026

Sobre este processo

O processo 8000401-15.2025.8.05.0148 é da Justiça Estadual (Bahia), no Tribunal de Justiça da Bahia, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais de Laje. A classe processual é Procedimento Comum Cível, ação comum, usada quando a lei não prevê um rito especial; serve para pedidos de indenização, cobrança, revisão de contrato e outros. No polo ativo aparece Gilvanderson dos Santos Bomfim; no polo passivo, Instituto Nacional de Seguro Social Inss.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 8000401-15.2025.8.05.0148?

No Tribunal de Justiça da Bahia, V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais de Laje.

Quem são as partes do processo 8000401-15.2025.8.05.0148?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Gilvanderson dos Santos Bomfim; no polo passivo: Instituto Nacional de Seguro Social Inss.

Como acompanhar o processo 8000401-15.2025.8.05.0148?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 07/08/2026, é uma decisão.

Última publicação em diário oficial · TJ da Bahia · 07/08/2026

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAJE Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000401-15.2025.8.05.0148 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAJE AUTOR: GILVANDERSON DOS SANTOS BOMFIM Advogado(s): THAINA DA SILVA RAPOSO (OAB:RJ242503) REU: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS Advogado(s): DECISÃO Defiro a gratuidade da justiça. Nos termos do art. 1º da Recomendação Conjunta CNJ/AGU/MTPS Nº 1 de 15.12.2015, determino a realização de prova pericial médica. A perícia terá por objeto determinar se o

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