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Ana Luiza Silva dos Santos Jesus — Processo 6003740-60.2026.4.06.3810

Processo 6003740-60.2026.4.06.3810 · TRF da 6ª Região

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão: 02ª Vara Cível e Jef Adjunto de Pouso Alegre
Última publicação: 18/08/2026

Sobre este processo

O processo 6003740-60.2026.4.06.3810 é da Justiça Federal (6ª Região), no TRF da 6ª Região, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: 02ª Vara Cível e Jef Adjunto de Pouso Alegre. A classe processual é Procedimento do Juizado Especial Cível, ação de menor valor ou complexidade, julgada no juizado especial, com rito simplificado. No polo ativo aparece Ana Luiza Silva dos Santos Jesus.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 6003740-60.2026.4.06.3810?

No TRF da 6ª Região, 02ª Vara Cível e Jef Adjunto de Pouso Alegre.

Quem são as partes do processo 6003740-60.2026.4.06.3810?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Ana Luiza Silva dos Santos Jesus.

Como acompanhar o processo 6003740-60.2026.4.06.3810?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 18/08/2026, é um despacho.

Última publicação em diário oficial · TRF da 6ª Região · 18/08/2026

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6003740-60.2026.4.06.3810/MG AUTOR : ANA LUIZA SILVA DOS SANTOS JESUS ADVOGADO(A) : STAEL STEPHANIE FERNANDES (OAB MG139601) ADVOGADO(A) : LAIS SILVA DO CARMO (OAB MG139652) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação por meio da qual a parte autora requer a condenação do INSS a conceder-lhe o benefício previdenciário/ Salário- Maternidade/ Urbano. Ante a necessidade de dilação probatória, indefiro, por ora, o pedido de tutela provisória por ausência de demonstração da probabilidade do direito (art. 300 do CPC), sem prejuízo da reanálise do requerime

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