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Generli Aparecido de Sousa x Carlos Jose Gomes Viana

Processo 5706687-40.2026.8.09.0029 · Tribunal de Justiça de Goiás

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Embargos de Terceiro Cível
Órgão: Catalão - Upj Juizados Especiais Cíveis - 1º e 2º
Última publicação: 13/08/2026

Sobre este processo

O processo 5706687-40.2026.8.09.0029 é da Justiça Estadual (Goiás), no Tribunal de Justiça de Goiás, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: 2º Juizado E. A classe processual é Embargos de Terceiro Cível, ação de quem não é parte no processo, mas teve um bem atingido por ele. No polo ativo aparece Generli Aparecido de Sousa e Rosana Vaz Freire; no polo passivo, Carlos Jose Gomes Viana.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 5706687-40.2026.8.09.0029?

No Tribunal de Justiça de Goiás, 2º Juizado E.

Quem são as partes do processo 5706687-40.2026.8.09.0029?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Generli Aparecido de Sousa e Rosana Vaz Freire; no polo passivo: Carlos Jose Gomes Viana.

Como acompanhar o processo 5706687-40.2026.8.09.0029?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 13/08/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TJ de Goiás · 13/08/2026

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Catalão Gabinete do 2º Juizado Especial Cível e Criminal Processos: 5162944-42, 5163013-74, 5706687-40 e 5705951-22 SENTENÇA Os embargos de declaração têm como requisito de admissibilidade a indicação de algum dos vícios previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Não se prestam, portanto, ao rejulgamento da matéria posta nos autos, pois visam unicamente completar a decisão quando presente omissão de ponto fundamental, contradição entre a fundamentação e a conclusão, ou obscuridade nas razões desenvolvidas. Pois bem. De fato, vejo qu

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