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Claudia Cristina Carvalho Simoes x Jayme Rodrigues Simoes

Processo 5393169-97.2026.8.09.0177 · Tribunal de Justiça de Goiás

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão: Corumbá de Goiás - Juizado Especial Cível
Última publicação: 20/08/2026

Sobre este processo

O processo 5393169-97.2026.8.09.0177 é da Justiça Estadual (Goiás), no Tribunal de Justiça de Goiás, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: Corumbá de Goiás - Juizado Especial Cível. A classe processual é Procedimento do Juizado Especial Cível, ação de menor valor ou complexidade, julgada no juizado especial, com rito simplificado. No polo ativo aparece Claudia Cristina Carvalho Simoes; no polo passivo, Jayme Rodrigues Simoes.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 5393169-97.2026.8.09.0177?

No Tribunal de Justiça de Goiás, Corumbá de Goiás - Juizado Especial Cível.

Quem são as partes do processo 5393169-97.2026.8.09.0177?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Claudia Cristina Carvalho Simoes; no polo passivo: Jayme Rodrigues Simoes.

Como acompanhar o processo 5393169-97.2026.8.09.0177?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 20/08/2026, é uma decisão.

Última publicação em diário oficial · TJ de Goiás · 20/08/2026

Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Corumbá de Goiás Processo nº: 5393169-97.2026.8.09.0177 Promovente: Claudia Cristina Carvalho Simoes Promovido: Jayme Rodrigues Simoes Natureza: Procedimento do Juizado Especial Cível DECISÃO Considerando que já se encontra designada audiência UNA para o dia 18/09/2026, e tendo em vista que a análise da alegada complexidade da demanda está diretamente relacionada à delimitação dos fatos controvertidos e à efetiva necessidade das provas pretendidas pelas partes, reservo a apreciação da preliminar de incompetência do JEC para momento posterior à audiên

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