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Francisca de Fatima Vieira Cabral x Fundo Proprio de Previdencia Social do Municipio de Posse

Processo 5278053-52.2024.8.09.0132 · Tribunal de Justiça de Goiás

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Fundo Proprio de Previdencia Social do Municipio de Posse

Classe: Liquidação Por Arbitramento
Órgão: Posse - Vara das Fazendas Públicas
Última publicação: 19/08/2026

Sobre este processo

O processo 5278053-52.2024.8.09.0132 é da Justiça Estadual (Goiás), no Tribunal de Justiça de Goiás, e foi distribuído em 2024. Órgão julgador: Posse - Vara das Fazendas Públicas. A classe processual é Liquidação Por Arbitramento. No polo ativo aparece Francisca de Fatima Vieira Cabral; no polo passivo, Fundo Proprio de Previdencia Social do Municipio de Posse. Entre a distribuição (2024) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 2 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 5278053-52.2024.8.09.0132?

No Tribunal de Justiça de Goiás, Posse - Vara das Fazendas Públicas.

Quem são as partes do processo 5278053-52.2024.8.09.0132?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Francisca de Fatima Vieira Cabral; no polo passivo: Fundo Proprio de Previdencia Social do Municipio de Posse.

Como acompanhar o processo 5278053-52.2024.8.09.0132?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 19/08/2026, é um despacho.

Última publicação em diário oficial · TJ de Goiás · 19/08/2026

Despacho servirá, também, como mandado de citação, mandado de intimação, e ofício, nos termos do art.136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria Geral da Justiça de Goiás. D E S P A C H O Trata-se de pedido individual de liquidação da sentença proferida nos autos nº 0139624-45.2014.8.09.0132, por arbitramento, em face do Município de Posse-GO e do Fundo Municipal de Previdência, partes devidamente qualificadas. Foi determinada a realização de perícia contábil e a Perita requereu a juntada de documentos (evento retro). Vieram os autos conclusos. Decido: Intimem-se a

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