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Almira Rita Ferreira de Brito Barbosa — Processo 5226161-85.2026.8.09.0051

Processo 5226161-85.2026.8.09.0051 · Tribunal de Justiça de Goiás

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão: 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Última publicação: 20/08/2026

Sobre este processo

O processo 5226161-85.2026.8.09.0051 é da Justiça Estadual (Goiás), no Tribunal de Justiça de Goiás, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. A classe processual é Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública, ação de menor valor ou complexidade, julgada no juizado especial, com rito simplificado. No polo ativo aparece Almira Rita Ferreira de Brito Barbosa.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 5226161-85.2026.8.09.0051?

No Tribunal de Justiça de Goiás, 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais.

Quem são as partes do processo 5226161-85.2026.8.09.0051?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Almira Rita Ferreira de Brito Barbosa.

Como acompanhar o processo 5226161-85.2026.8.09.0051?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 20/08/2026, é uma decisão.

Última publicação em diário oficial · TJ de Goiás · 20/08/2026

Processo: 5226161-85.2026.8.09.0051 Recorrente: Município de Goiânia Recorrida: Almira Rita Ferreira de Brito Barbosa Juízo de Origem: 4º Juízo do Núcleo da Justiça 4.0 – Especializado em Matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Goiânia – GO Juiz Sentenciante: Rodrigo de Melo Brustolin Relator: Pedro Silva Corrêa DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de ação ajuizada por Almira Rita Ferreira de Brito Barbosa contra o Município de Goiânia. A autora afirmou ser servidora pública municipal, ocupante do cargo de Agente de Apoio Administrativo. Sustentou que não foi corretamente progredi

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