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Catia Fragoso Martins — Processo 5221219-85.2023.8.13.0024

Processo 5221219-85.2023.8.13.0024 · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Arrolamento Sumário
Órgão: 3ª Vara de Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte
Última publicação: 05/08/2026

Sobre este processo

O processo 5221219-85.2023.8.13.0024 é da Justiça Estadual (Minas Gerais), no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, e foi distribuído em 2023. Órgão julgador: 3ª Vara de Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte. A classe processual é Arrolamento Sumário, forma simplificada de inventário, para dividir os bens de pessoa falecida. No polo ativo aparece Catia Fragoso Martins. Entre a distribuição (2023) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 3 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 5221219-85.2023.8.13.0024?

No Tribunal de Justiça de Minas Gerais, 3ª Vara de Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte.

Quem são as partes do processo 5221219-85.2023.8.13.0024?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Catia Fragoso Martins.

Como acompanhar o processo 5221219-85.2023.8.13.0024?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 05/08/2026, é uma sentença e trata de expedição de alvará.

Última publicação em diário oficial · TJ de Minas Gerais · 05/08/2026

PROCESSO Nº: 5221219-85.2023.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CATIA FRAGOSO MARTINS CPF: XXX.XXX.XXX-XX e outros HUMBERTO LAZARO MARTINS CPF: XXX.XXX.XXX-XX e outros - Ao Inventariante/demais herdeiros/interessados: Para ciência da Sentença. - Ao inventariante para atendimento a seguir: - Apuradas as custas finais, havendo alvarás a serem expedidos, fica intimado(a) o(a) inventariante para recolhimento de CUSTAS e TAXA PARA EXPEDIÇÃO DOS ALVARÁS, bem como, havendo imóveis, para recolhimento da TAXA PARA EXPEDIÇÃO DE FORMAL / CARTA DE ADJUDICAÇÃO. Obs: juntar a(s) guia(s) GRCT

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