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Maria Barbara Martins Ferreira Rodrigues — Processo 5208404-49.2026.8.09.0093

Processo 5208404-49.2026.8.09.0093 · Tribunal de Justiça de Goiás

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão: Jataí - Vara das Fazendas Públicas
Última publicação: 06/08/2026

Sobre este processo

O processo 5208404-49.2026.8.09.0093 é da Justiça Estadual (Goiás), no Tribunal de Justiça de Goiás, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: Jataí - Vara das Fazendas Públicas. A classe processual é Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, fase em que se cobra do poder público o valor reconhecido em decisão judicial, normalmente pago por precatório ou RPV. No polo ativo aparece Maria Barbara Martins Ferreira Rodrigues.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 5208404-49.2026.8.09.0093?

No Tribunal de Justiça de Goiás, Jataí - Vara das Fazendas Públicas.

Quem são as partes do processo 5208404-49.2026.8.09.0093?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Maria Barbara Martins Ferreira Rodrigues.

Como acompanhar o processo 5208404-49.2026.8.09.0093?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 06/08/2026, é uma decisão.

Última publicação em diário oficial · TJ de Goiás · 06/08/2026

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Vara das Fazendas Públicas, Registros Públicos, Ambiental e Infância e Juventude Comarca de Jataí/GO DECISÃO 1. Trata-se de pedido de cumprimento de sentença referente a obrigação de pagar quantia certa, formulado pela parte exequente. Inicialmente, convém elucidar que o art. 534 do Código de Processo Civil, aplicado de maneira subsidiária ao presente feito, estabelece que no cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Ade

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