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Adriana Magalhaes da Silva x Dayrel Construcoes Eireli

Processo 5155987-92.2024.8.13.0024 · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo ativo
Polo passivo
Outras partes

Classe: Cumprimento de Sentença
Órgão: 9ª Unidade Jurisdicional Cível - 25º Jd da Comarca de Belo Horizonte
Última publicação: 20/08/2026

Sobre este processo

O processo 5155987-92.2024.8.13.0024 é da Justiça Estadual (Minas Gerais), no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, e foi distribuído em 2024. Órgão julgador: 9ª Unidade Jurisdicional Cível - 25º Jd da Comarca de Belo Horizonte. A classe processual é Cumprimento de Sentença, fase do processo em que se cobra o que foi decidido na sentença, como o pagamento de um valor. No polo ativo aparece Adriana Magalhaes da Silva e Dayrel Construcoes Ltda; no polo passivo, Dayrel Construcoes Eireli e Eduardo Diamantino Santos Dayrel. Entre a distribuição (2024) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 2 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 5155987-92.2024.8.13.0024?

No Tribunal de Justiça de Minas Gerais, 9ª Unidade Jurisdicional Cível - 25º Jd da Comarca de Belo Horizonte.

Quem são as partes do processo 5155987-92.2024.8.13.0024?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Adriana Magalhaes da Silva e Dayrel Construcoes Ltda; no polo passivo: Dayrel Construcoes Eireli e Eduardo Diamantino Santos Dayrel.

Como acompanhar o processo 5155987-92.2024.8.13.0024?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 20/08/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TJ de Minas Gerais · 04/02/2026

PROCESSO Nº: 5155987-92.2024.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Corretagem] AUTOR: ADRIANA MAGALHAES DA SILVA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: DAYREL CONSTRUCOES EIRELI CPF: 17.393.603/0001-01 e outros DECISÃO Vistos. Deixo de homologar o acordo, da forma como apresentada, haja vista a PRETÉRITA anotação e penhora no rosto dos autos. Destarte, concedo às partes o prazo de 5 (cinco) dias para reformulação dos termos da transação, devendo os valores serem depositados em Juízo. Oficie-se ao Juízo competente (autos de nº6145629-66.2015.8.13.0024) acerca do recebimento de cré

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