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Luiz Felipe Lins Dias — Processo 5118584-55.2025.8.13.0024

Processo 5118584-55.2025.8.13.0024 · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Cumprimento de Sentença
Órgão: 8ª Unidade Jurisdicional Cível - 24º Jd da Comarca de Belo Horizonte
Última publicação: 05/08/2026

Sobre este processo

O processo 5118584-55.2025.8.13.0024 é da Justiça Estadual (Minas Gerais), no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: 8ª Unidade Jurisdicional Cível - 24º Jd da Comarca de Belo Horizonte. A classe processual é Cumprimento de Sentença, fase do processo em que se cobra o que foi decidido na sentença, como o pagamento de um valor. No polo ativo aparece Luiz Felipe Lins Dias e Suzana Margarida Basilio Teixeira.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 5118584-55.2025.8.13.0024?

No Tribunal de Justiça de Minas Gerais, 8ª Unidade Jurisdicional Cível - 24º Jd da Comarca de Belo Horizonte.

Quem são as partes do processo 5118584-55.2025.8.13.0024?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Luiz Felipe Lins Dias e Suzana Margarida Basilio Teixeira.

Como acompanhar o processo 5118584-55.2025.8.13.0024?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 05/08/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TJ de Minas Gerais · 05/08/2026

PROCESSO Nº: 5118584-55.2025.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito] AUTOR: LUIZ FELIPE LINS DIAS CPF: XXX.XXX.XXX-XX e outros RÉU: THIAGO CARDOSO DE PAULA CPF: XXX.XXX.XXX-XX e outros L SENTENÇA Vistos os autos. Considerando a manifestação do exequente no Id.XXX.XXX.XXX-XX, pela qual confere plena e geral quitação ao débito e informa nada mais ter a requerer, extingo o presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Intimem-se. Após o trânsito em

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