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Maria Zenilde Pereira Rodrigues x Condominio Residencial Principe de Gales

Processo 5094910-29.2017.8.13.0024 · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo

Classe: Cumprimento de Sentença
Órgão: Centrase Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças
Última publicação: 12/08/2026

Sobre este processo

O processo 5094910-29.2017.8.13.0024 é da Justiça Estadual (Minas Gerais), no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, e foi distribuído em 2017. Órgão julgador: Centrase Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças. A classe processual é Cumprimento de Sentença, fase do processo em que se cobra o que foi decidido na sentença, como o pagamento de um valor. No polo ativo aparece Maria Zenilde Pereira Rodrigues; no polo passivo, Condominio Residencial Principe de Gales e Edson de Souza Brito. Entre a distribuição (2017) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 9 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 5094910-29.2017.8.13.0024?

No Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Centrase Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças.

Quem são as partes do processo 5094910-29.2017.8.13.0024?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Maria Zenilde Pereira Rodrigues; no polo passivo: Condominio Residencial Principe de Gales e Edson de Souza Brito.

Como acompanhar o processo 5094910-29.2017.8.13.0024?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 12/08/2026, é uma intimação.

Última publicação em diário oficial · TJ de Minas Gerais · 25/03/2025

1"Fica a parte EXECUTADA intimada do bloqueio de valores, conforme resposta SISBAJUD de ID. XXX.XXX.XXX-XX nos termos do §11 do art. 525, do CPC e ART. 5ª DA PORTARIA INTERNA 001/2023, alterada pela PORTARIA INTERNA 001/2024 para que manifeste nos autos, no prazo de 15 (quinze dias), quanto à constrição efetivada, bem como quanto à decisão de ID. XXX.XXX.XXX-XX que deferiu o bloqueio Fica a parte EXEQUENTE intimada para tomar ciência dos valores bloqueados, bem como da decisão de ID. XXX.XXX.XXX-XX que defere atos constritivos."

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