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Roseli Aparecida Marinelli de Araujo — Processo 5088400-42.2020.8.21.0001

Processo 5088400-42.2020.8.21.0001 · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Execução de Título Extrajudicial
Órgão: 2ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
Última publicação: 04/08/2026

Sobre este processo

O processo 5088400-42.2020.8.21.0001 é da Justiça Estadual (Rio Grande do Sul), no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, e foi distribuído em 2020. Órgão julgador: 2ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre. A classe processual é Execução de Título Extrajudicial, cobrança de dívida baseada em documento com força de título, como cheque, nota promissória ou contrato. No polo ativo aparece Roseli Aparecida Marinelli de Araujo e Gilca Zanoni de Araujo. Entre a distribuição (2020) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 6 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 5088400-42.2020.8.21.0001?

No Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, 2ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre.

Quem são as partes do processo 5088400-42.2020.8.21.0001?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Roseli Aparecida Marinelli de Araujo e Gilca Zanoni de Araujo.

Como acompanhar o processo 5088400-42.2020.8.21.0001?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 04/08/2026, é um despacho e trata de expedição de alvará.

Última publicação em diário oficial · TJ do Rio Grande do Sul · 04/08/2026

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5088400-42.2020.8.21.0001/RS EXEQUENTE : ROSELI APARECIDA MARINELLI DE ARAUJO (Sucessor) ADVOGADO(A) : ARIANE SCHORR PASCHOAL (OAB RS067800) ADVOGADO(A) : PABLO RODRIGO SCHACKER MILITAO (OAB RS086620) ADVOGADO(A) : TELMO RICARDO ABRAHAO SCHORR (OAB RS032158) ADVOGADO(A) : MARCO GERALDO ABRAHAO SCHORR (OAB RS032025) DESPACHO/DECISÃO Deverá a sucessora Roseli comprovar a isenção ou pagamento do ITCD, no prazo de 15 dias, a fim de expedição de alvará. No mesmo prazo, face ao teor do ofício do Setor de Precatórios (Evento 297, OFIC1, página 03), bem como sobre a

Outros nomes publicados
Outros processos publicados
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