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Arlete Garcia Heiger x Banco Bmg S A

Processo 5080281-95.2024.8.24.0930 · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Banco Bmg S A

Classe: Procedimento Comum Cível
Órgão: Vara Estadual de Direito Bancário
Última publicação: 10/08/2026

Sobre este processo

O processo 5080281-95.2024.8.24.0930 é da Justiça Estadual (Santa Catarina), no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, e foi distribuído em 2024. Órgão julgador: Vara Estadual de Direito Bancário. A classe processual é Procedimento Comum Cível, ação comum, usada quando a lei não prevê um rito especial; serve para pedidos de indenização, cobrança, revisão de contrato e outros. No polo ativo aparece Arlete Garcia Heiger; no polo passivo, Banco Bmg S A e Banco Bmg S.A. Entre a distribuição (2024) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 2 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 5080281-95.2024.8.24.0930?

No Tribunal de Justiça de Santa Catarina, Vara Estadual de Direito Bancário.

Quem são as partes do processo 5080281-95.2024.8.24.0930?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Arlete Garcia Heiger; no polo passivo: Banco Bmg S A e Banco Bmg S.A.

Como acompanhar o processo 5080281-95.2024.8.24.0930?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 10/08/2026, é um despacho.

Última publicação em diário oficial · TJ de Santa Catarina · 10/08/2026

Procedimento Comum Cível Nº 5080281-95.2024.8.24.0930/SC AUTOR : ARLETE GARCIA HEIGER ADVOGADO(A) : MARRI PRADO JOAQUIM (OAB SC042044) RÉU : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : PAULO ANTONIO MULLER (OAB SC030741) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de ação que envolve a análise da regularidade de contratação relacionada à margem consignável e/ou ao cartão de crédito consignado, com reflexos jurídicos daí decorrentes. Nesse contexto, a matéria debatida nos autos apresenta aderência às questões submetidas ao regime dos recursos repetitivos pelo Superior Tribunal de Justiça, nos Temas 1328 e 1414. O primeiro trata

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