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Fundo de Investimento EM Direitos Creditorios Creditas Auto VI x Marileusa Alves Costa Strejevitch

Processo 5055616-93.2026.8.09.0014 · Tribunal de Justiça de Goiás

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo ativo
  • Fundo de Investimento EM Direitos Creditorios Creditas Auto VI

Classe: Agravo de Instrumento
Órgão: Assessoria Para Assunto de Recursos Constitucionais
Última publicação: 17/08/2026

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

Última publicação em diário oficial · TJ de Goiás · 17/08/2026

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da 1ª Vice-Presidência RECURSO ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 5055616-93.2026.8.09.0014 COMARCA DE ARAGARÇAS RECORRENTE : FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS CREDITAS AUTO VI RECORRIDA : MARILEUSA ALVES COSTA STREJEVITCH DECISÃO Trata-se de RECURSO ESPECIAL interposto na mov. 49 por FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS CREDITAS AUTO VI, regularmente representado, com fundamento no art. 105, III, “a”, da Constituição Federal, em face do acórdão unânime proferido na mov. 21 pela 1

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