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Rejane Inacia dos Santos x Banco Agibank S A

Processo 5049245-90.2024.8.21.0001 · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Banco Agibank S A

Classe: Procedimento Comum Cível
Órgão: 2ª Vara Cível do Foro Regional da Zona Norte da Comarca de Porto Alegre
Última publicação: 12/08/2026

Sobre este processo

O processo 5049245-90.2024.8.21.0001 é da Justiça Estadual (Rio Grande do Sul), no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, e foi distribuído em 2024. Órgão julgador: 2ª Vara Cível do Foro Regional da Zona Norte da Comarca de Porto Alegre. A classe processual é Procedimento Comum Cível, ação comum, usada quando a lei não prevê um rito especial; serve para pedidos de indenização, cobrança, revisão de contrato e outros. No polo ativo aparece Rejane Inacia dos Santos; no polo passivo, Banco Agibank S A e Banco Agibank S.A. Entre a distribuição (2024) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 2 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 5049245-90.2024.8.21.0001?

No Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, 2ª Vara Cível do Foro Regional da Zona Norte da Comarca de Porto Alegre.

Quem são as partes do processo 5049245-90.2024.8.21.0001?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Rejane Inacia dos Santos; no polo passivo: Banco Agibank S A e Banco Agibank S.A.

Como acompanhar o processo 5049245-90.2024.8.21.0001?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 12/08/2026, é um despacho.

Última publicação em diário oficial · TJ do Rio Grande do Sul · 12/08/2026

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5049245-90.2024.8.21.0001/RS AUTOR : REJANE INACIA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : DIEGO MEDEIROS DE ALMEIDA (OAB RS098244) RÉU : BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A) : ALEXANDRE PASSOS SCHLEICH (OAB RS076284) ADVOGADO(A) : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB RS110803) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de processo encaminhado a este Núcleo de Justiça 4.0, instituído para atuação em regime de exceção nos feitos aptos à prolação de sentença. Contudo, verifica-se que a presente demanda versa sobre controvérsia relativa à contratação de cartão de crédito consignado com reserva de mar

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