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Fundacao Educacional da Regiao de Joinville Furj Univille x Gabriely de Souza Michels

Processo 5039135-97.2025.8.24.0038 · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo ativo
  • Fundacao Educacional da Regiao de Joinville Furj Univille
  • Fundacao Educacional da Regiao de Joinville

Classe: Monitória
Órgão: 3ª Vara Cível da Comarca de Joinville
Última publicação: 10/08/2026

Sobre este processo

O processo 5039135-97.2025.8.24.0038 é da Justiça Estadual (Santa Catarina), no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: 3ª Vara Cível da Comarca de Joinville. A classe processual é Monitória, cobrança baseada em prova escrita sem força de título, como um contrato não assinado por testemunhas. No polo ativo aparece Fundacao Educacional da Regiao de Joinville Furj Univille e Fundacao Educacional da Regiao de Joinville; no polo passivo, Gabriely de Souza Michels.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 5039135-97.2025.8.24.0038?

No Tribunal de Justiça de Santa Catarina, 3ª Vara Cível da Comarca de Joinville.

Quem são as partes do processo 5039135-97.2025.8.24.0038?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Fundacao Educacional da Regiao de Joinville Furj Univille e Fundacao Educacional da Regiao de Joinville; no polo passivo: Gabriely de Souza Michels.

Como acompanhar o processo 5039135-97.2025.8.24.0038?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 10/08/2026, é uma intimação.

Última publicação em diário oficial · TJ de Santa Catarina · 29/08/2025

Monitória Nº 5039135-97.2025.8.24.0038/SC AUTOR : FUNDACAO EDUCACIONAL DA REGIAO DE JOINVILLE ADVOGADO(A) : ALEXANDRE SCHULZ (OAB SC010198) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para recolher as custas iniciais, dentro do prazo de 15 dias, ciente que sua inércia poderá importar no cancelamento da distribuição, consoante art. 290 do CPC.

Outros nomes publicados
Outros processos publicados
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