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Rosiane Terezinha de Oliveira x Banco Agibank S A

Processo 5037442-55.2024.8.24.0930 · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Banco Agibank S A

Classe: Cumprimento de Sentença
Órgão: Vara Estadual de Direito Bancário
Última publicação: 17/08/2026

Sobre este processo

O processo 5037442-55.2024.8.24.0930 é da Justiça Estadual (Santa Catarina), no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, e foi distribuído em 2024. Órgão julgador: Vara Estadual de Direito Bancário. A classe processual é Cumprimento de Sentença, fase do processo em que se cobra o que foi decidido na sentença, como o pagamento de um valor. No polo ativo aparece Rosiane Terezinha de Oliveira; no polo passivo, Banco Agibank S A e Banco Agibank S.A. Entre a distribuição (2024) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 2 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 5037442-55.2024.8.24.0930?

No Tribunal de Justiça de Santa Catarina, Vara Estadual de Direito Bancário.

Quem são as partes do processo 5037442-55.2024.8.24.0930?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Rosiane Terezinha de Oliveira; no polo passivo: Banco Agibank S A e Banco Agibank S.A.

Como acompanhar o processo 5037442-55.2024.8.24.0930?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 17/08/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TJ de Santa Catarina · 17/08/2026

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5037442-55.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE : ROSIANE TEREZINHA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB RS137043) EXECUTADO : BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A) : PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353) DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos, observa-se que se trata, o presente procedimento, de cumprimento de sentença para satisfação de obrigação de fazer , consistente na readequação do contrato n. 1214720321, nos termos fixados no título executivo judicial. Com a decisão de evento 71, a parte executada foi intimada para informar se as parcelas recalculadas encontravam

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