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Jacilda Kuhn Koehler — Processo 5026006-85.2026.4.02.5001

Processo 5026006-85.2026.4.02.5001 · TRF da 2ª Região

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão: 1º Juizado Especial de Vitória
Última publicação: 06/08/2026

Sobre este processo

O processo 5026006-85.2026.4.02.5001 é da Justiça Federal (2ª Região), no TRF da 2ª Região, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: 1º Juizado Especial de Vitória. A classe processual é Procedimento do Juizado Especial Cível, ação de menor valor ou complexidade, julgada no juizado especial, com rito simplificado. No polo ativo aparece Jacilda Kuhn Koehler.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 5026006-85.2026.4.02.5001?

No TRF da 2ª Região, 1º Juizado Especial de Vitória.

Quem são as partes do processo 5026006-85.2026.4.02.5001?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Jacilda Kuhn Koehler.

Como acompanhar o processo 5026006-85.2026.4.02.5001?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 06/08/2026, é um despacho.

Última publicação em diário oficial · TRF da 2ª Região · 06/08/2026

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5026006-85.2026.4.02.5001/ES AUTOR : JACILDA KUHN KOEHLER ADVOGADO(A) : MELQUISEDEQUE MEDEIROS DE OLIVEIRA (OAB ES032567) DESPACHO/DECISÃO Defiro a Gratuidade de Justiça. O pedido de tutela provisória formulado não atende ao requisito da “probabilidade do direito” (art. 300, CPC 2015), visto que a presunção de legitimidade do ato administrativo não é imediatamente afastada pelos argumentos despendidos na inicial, os quais precisam ser devidamente sopesados à vista da resposta do réu e da juntada dos documentos pertinentes. O § 2º do art. 38-B da Lei nº

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