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Sonia de Freitas Borges — Processo 5025470-93.2026.8.09.0006

Processo 5025470-93.2026.8.09.0006 · Tribunal de Justiça de Goiás

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Agravo de Instrumento
Órgão: Assessoria Para Assunto de Recursos Constitucionais
Última publicação: 03/08/2026

Sobre este processo

O processo 5025470-93.2026.8.09.0006 é da Justiça Estadual (Goiás), no Tribunal de Justiça de Goiás, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: 1ª Turma Julgadora da 7ª Câmara Cível des. A classe processual é Agravo de Instrumento, recurso contra decisão tomada no meio do processo, antes da sentença. No polo passivo aparece Sonia de Freitas Borges.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 5025470-93.2026.8.09.0006?

No Tribunal de Justiça de Goiás, 1ª Turma Julgadora da 7ª Câmara Cível des.

Quem são as partes do processo 5025470-93.2026.8.09.0006?

Segundo as publicações oficiais, no polo passivo: Sonia de Freitas Borges.

Como acompanhar o processo 5025470-93.2026.8.09.0006?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 03/08/2026, é uma decisão.

Última publicação em diário oficial · TJ de Goiás · 03/08/2026

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da 1ª Vice-Presidência RECURSO ESPECIAL NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 5025470-93.2026.8.09.0006 COMARCA DE ANÁPOLIS RECORRENTE: BANCO DO BRASIL S/A RECORRIDA: SÔNIA DE FREITAS BORGES DECISÃO Trata-se de RECURSO ESPECIAL interposto na mov. 51 por BANCO DO BRASIL S/A, regularmente representado, com fundamento no art. 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, em face do acórdão unânime proferido na mov. 32 pela 1ª Turma Julgadora da 7ª Câmara Cível desta Corte, sob relatoria do Des. Sérgio Mendonça de Araújo, as

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