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Cooperativa de Credito Vale do Itajai Viacredi x Renato de Souza Figueira

Processo 5023088-88.2025.8.24.0930 · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo ativo
  • Cooperativa de Credito Vale do Itajai Viacredi

Classe: Procedimento Comum Cível
Órgão: Vara Estadual de Direito Bancário
Última publicação: 20/08/2026

Sobre este processo

O processo 5023088-88.2025.8.24.0930 é da Justiça Estadual (Santa Catarina), no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: Vara Estadual de Direito Bancário. A classe processual é Procedimento Comum Cível, ação comum, usada quando a lei não prevê um rito especial; serve para pedidos de indenização, cobrança, revisão de contrato e outros. No polo ativo aparece Cooperativa de Credito Vale do Itajai Viacredi; no polo passivo, Renato de Souza Figueira.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 5023088-88.2025.8.24.0930?

No Tribunal de Justiça de Santa Catarina, Vara Estadual de Direito Bancário.

Quem são as partes do processo 5023088-88.2025.8.24.0930?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Cooperativa de Credito Vale do Itajai Viacredi; no polo passivo: Renato de Souza Figueira.

Como acompanhar o processo 5023088-88.2025.8.24.0930?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 20/08/2026, é um despacho.

Última publicação em diário oficial · TJ de Santa Catarina · 27/07/2026

Procedimento Comum Cível Nº 5023088-88.2025.8.24.0930/SC AUTOR : COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB SP023134) RÉU : RENATO DE SOUZA FIGUEIRA ADVOGADO(A) : VINICIUS CARREIRO HONORATO (OAB RJ188176) DESPACHO/DECISÃO I - A análise do pedido de gratuidade da justiça exige a apresentação de elementos mínimos que permitam aferir a efetiva impossibilidade de a parte ré arcar com as custas e despesas processuais que lhe incumbam. Embora a declaração de insuficiência formulada por pessoa física goze de presunção relativa de veracidade, nos t

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