Tais Vargas dos Santos — Processo 5022411-25.2026.8.21.0019
Processo 5022411-25.2026.8.21.0019 · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.
As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5022411-25.2026.8.21.0019/RS AUTOR : TAIS VARGAS DOS SANTOS ADVOGADO(A) : LUIS ANTONIO MATHEUS (OAB SP238250) DESPACHO/DECISÃO O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário n.º 631.240/MG - submetido à sistemática de repercussão geral (Tema 350) - consolidou o entendimento no sentido de ser imprescindível, à configuração de interesse processual para ajuizamento de ação judicial que tenha por objeto a concessão ou revisão de benefício previdenciário, a comprovação, pela parte autora, de prévio requerimento administrativo. Para o relator do parad
- Midori Fujino Narumia
- Alzetina Jesus Inacio da Silva
- Pedro Rodrigo Soares da Silva
- Jose Enrique Souza Schmitz
- Victor Willamy Almeida da Silva
- Carmelina Maria Miozzo
- Jose Fabio Santos e Santos
- Matheus George Meira
- Miriam Sonia Goncalves Dornas
- Vanessa Linzmeier Silva
- Viviane Barbosa Martins
- Juscenan de Carvalho
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