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Silvano Armando Mendes x Edmilson de Almeida

Processo 5021803-33.2026.8.12.0001 · TJ de Mato Grosso do Sul

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão: 11ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Campo Grande
Última publicação: 20/08/2026

Sobre este processo

O processo 5021803-33.2026.8.12.0001 é da Justiça Estadual (Mato Grosso do Sul), no TJ de Mato Grosso do Sul, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: 11ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Campo Grande. A classe processual é Procedimento do Juizado Especial Cível, ação de menor valor ou complexidade, julgada no juizado especial, com rito simplificado. No polo ativo aparece Silvano Armando Mendes; no polo passivo, Edmilson de Almeida.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 5021803-33.2026.8.12.0001?

No TJ de Mato Grosso do Sul, 11ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Campo Grande.

Quem são as partes do processo 5021803-33.2026.8.12.0001?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Silvano Armando Mendes; no polo passivo: Edmilson de Almeida.

Como acompanhar o processo 5021803-33.2026.8.12.0001?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 20/08/2026, é um despacho.

Última publicação em diário oficial · TJ de Mato Grosso do Sul · 20/08/2026

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5021803-33.2026.8.12.0001/MS AUTOR : SILVANO ARMANDO MENDES ADVOGADO(A) : SONALY ARMANDO MENDES (OAB MS008812) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Trata-se de ação de cobrança c/c indenização por perdas e danos, na qual o requerente formulou pedido de tutela de urgência objetivando a decretação da indisponibilidade do veículo Renault Sandero Expression 1.0, placa PZJ3452, mediante restrição à sua transferência, alienação e oneração, bem como, subsidiariamente, o bloqueio de valores das requeridas via SISBAJUD. O requerente alegou ser proprietário de imóvel re

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