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Douglas Luis Tomelin x Ellegance Comercio Ltda

Processo 5020596-83.2025.8.24.0038 · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo

Classe: Cumprimento de Sentença
Órgão: 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Joinville
Última publicação: 20/08/2026

Sobre este processo

O processo 5020596-83.2025.8.24.0038 é da Justiça Estadual (Santa Catarina), no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Joinville. A classe processual é Cumprimento de Sentença, fase do processo em que se cobra o que foi decidido na sentença, como o pagamento de um valor. No polo ativo aparece Douglas Luis Tomelin; no polo passivo, Ellegance Comercio Ltda e Piscina Join Comercio Ltda.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 5020596-83.2025.8.24.0038?

No Tribunal de Justiça de Santa Catarina, 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Joinville.

Quem são as partes do processo 5020596-83.2025.8.24.0038?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Douglas Luis Tomelin; no polo passivo: Ellegance Comercio Ltda e Piscina Join Comercio Ltda.

Como acompanhar o processo 5020596-83.2025.8.24.0038?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 20/08/2026, é uma sentença e trata de expedição de alvará.

Última publicação em diário oficial · TJ de Santa Catarina · 20/08/2026

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5020596-83.2025.8.24.0038/SC EXEQUENTE : DOUGLAS LUIS TOMELIN ADVOGADO(A) : ANA PAULA BOEING (OAB SC041312) ADVOGADO(A) : ANDRE OSMAR ZOCATELLI (OAB SC055297) ADVOGADO(A) : SANCLER SOARES ADRIANO LOMBARDI (OAB SC035563) ADVOGADO(A) : ISMAR LOMBARDI JUNIOR (OAB SC063434) DESPACHO/DECISÃO R. H. - Vistos, para despacho: Considerando que a decisão do evento107 precluiu e que não houve a interposição de embargos à execução, converto o bloqueio remanescente em penhora. Expeça-se alvará, em favor da parte credora, para liberação dos valores penhorados, observando-se os dado

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