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Jose Roberto de Carvalho Junior — Processo 5019745-44.2025.8.13.0525

Processo 5019745-44.2025.8.13.0525 · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão: Unidade Jurisdicional - 2º Jd da Comarca de Pouso Alegre
Última publicação: 19/08/2026

Sobre este processo

O processo 5019745-44.2025.8.13.0525 é da Justiça Estadual (Minas Gerais), no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: Unidade Jurisdicional - 2º Jd da Comarca de Pouso Alegre. A classe processual é Procedimento do Juizado Especial Cível, ação de menor valor ou complexidade, julgada no juizado especial, com rito simplificado. No polo ativo aparece Jose Roberto de Carvalho Junior.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 5019745-44.2025.8.13.0525?

No Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Unidade Jurisdicional - 2º Jd da Comarca de Pouso Alegre.

Quem são as partes do processo 5019745-44.2025.8.13.0525?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Jose Roberto de Carvalho Junior.

Como acompanhar o processo 5019745-44.2025.8.13.0525?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 19/08/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TJ de Minas Gerais · 19/08/2026

PROCESSO Nº: 5019745-44.2025.8.13.0525 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: JOSE ROBERTO DE CARVALHO JUNIOR CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: JOAO VICTOR MONTEIRO DA SILVA CPF: XXX.XXX.XXX-XX SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado o relatório sumário nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95, passo a decidir. A controvérsia vertida nos autos cinge-se a determinar a responsabilidade pelo pagamento das despesas de retífica e conserto mecânico do veículo VW Gol 1.0, placa EMH0D53,

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