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Rita Viviane Benites de Albuquerque — Processo 5014930-93.2022.8.21.0037

Processo 5014930-93.2022.8.21.0037 · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Execução Fiscal
Órgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Uruguaiana
Última publicação: 18/08/2026

Sobre este processo

O processo 5014930-93.2022.8.21.0037 é da Justiça Estadual (Rio Grande do Sul), no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, e foi distribuído em 2022. Órgão julgador: 2ª Vara Cível da Comarca de Uruguaiana. A classe processual é Execução Fiscal, cobrança judicial de dívida com o poder público, como impostos e taxas inscritos em dívida ativa. No polo passivo aparece Rita Viviane Benites de Albuquerque. Entre a distribuição (2022) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 4 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 5014930-93.2022.8.21.0037?

No Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, 2ª Vara Cível da Comarca de Uruguaiana.

Quem são as partes do processo 5014930-93.2022.8.21.0037?

Segundo as publicações oficiais, no polo passivo: Rita Viviane Benites de Albuquerque.

Como acompanhar o processo 5014930-93.2022.8.21.0037?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 18/08/2026, é um despacho.

Última publicação em diário oficial · TJ do Rio Grande do Sul · 18/08/2026

EXECUÇÃO FISCAL Nº 5014930-93.2022.8.21.0037/RS EXECUTADO : RITA VIVIANE BENITES DE ALBUQUERQUE ADVOGADO(A) : LISIANE MARTINS CRUZ (OAB RS059947) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Indispensável a intimação dos executados ENI DA SILVA BENITES , ALEXANDRE DA SILVA BENITES , ANA PATRICIA BENITES CARDOZO e LEONIR DA SILVA BENITES para regularizarem a representação processual, acostando aos autos o instrumento de mandato, no prazo de 15 dias. 2. A procuração encartada no evento 4, PROC1 foi outorgada tão somente pela executada RITA VIVIANE BENITES DE ALBURQUERQUE. 3. Outrossim, considerando a existência

Outros nomes publicados
Outros processos publicados
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