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Leandro Padilha Ferreira — Processo 5011154-91.2026.8.21.0022

Processo 5011154-91.2026.8.21.0022 · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão: Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Pelotas
Última publicação: 20/08/2026

Sobre este processo

O processo 5011154-91.2026.8.21.0022 é da Justiça Estadual (Rio Grande do Sul), no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Pelotas. A classe processual é Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, fase em que se cobra do poder público o valor reconhecido em decisão judicial, normalmente pago por precatório ou RPV. No polo ativo aparece Leandro Padilha Ferreira.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 5011154-91.2026.8.21.0022?

No Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Pelotas.

Quem são as partes do processo 5011154-91.2026.8.21.0022?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Leandro Padilha Ferreira.

Como acompanhar o processo 5011154-91.2026.8.21.0022?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 20/08/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TJ do Rio Grande do Sul · 20/08/2026

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5011154-91.2026.8.21.0022/RS EXEQUENTE : LEANDRO PADILHA FERREIRA ADVOGADO(A) : JANDAIA VIEIRA PEIL (OAB RS099330) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Cuida-se de analisar impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo Município de Capão do Leão, na qual sustenta a existência de excesso de execução, em razão da inobservância do prazo prescricional e da inclusão de competências correspondentes a períodos de férias. A parte exequente manifestou-se e insurgiu-se quanto à prescrição, não apresentando oposição à exclusão das competências corresponden

Outros nomes publicados
Outros processos publicados
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