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Marcio Duarte Godoi — Processo 5010721-28.2025.4.04.7104

Processo 5010721-28.2025.4.04.7104 · TRF da 4ª Região

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Outras partes

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão: 3° Núcleo de Justiça 4.0 - Rs
Última publicação: 06/08/2026

Sobre este processo

O processo 5010721-28.2025.4.04.7104 é da Justiça Federal (4ª Região), no TRF da 4ª Região, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: 3° Núcleo de Justiça 4.0 - Rs. A classe processual é Procedimento do Juizado Especial Cível, ação de menor valor ou complexidade, julgada no juizado especial, com rito simplificado. No polo ativo aparece Marcio Duarte Godoi.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 5010721-28.2025.4.04.7104?

No TRF da 4ª Região, 3° Núcleo de Justiça 4.0 - Rs.

Quem são as partes do processo 5010721-28.2025.4.04.7104?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Marcio Duarte Godoi.

Como acompanhar o processo 5010721-28.2025.4.04.7104?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 06/08/2026, é um despacho.

Última publicação em diário oficial · TRF da 4ª Região · 06/08/2026

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010721-28.2025.4.04.7104/RS AUTOR : MARCIO DUARTE GODOI ADVOGADO(A) : LUANA DOS SANTOS SEGALA (OAB RS075730) DESPACHO/DECISÃO 1. Pretende a parte autora a concessão de benefício por incapacidade - NB 31/723.147.546-0, DER 15/07/2025. 2. Alega o autor situação de desemprego involuntário após o término da relação de emprego com a empresa Reciclagem Serrana Ltda. em 22/02/2024. 2.1 Desse modo, a fim de possibilitar a comprovação da situação de desemprego involuntário, em substituição à prova testemunhal, seja em audiência, seja mediante a reabertura do p

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