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Zenaide Mendes Aguiar x Crefisa SA Credito Financiamento e Investimentos

Processo 5009742-70.2025.8.24.0930 · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Crefisa SA Credito Financiamento e Investimentos

Classe: Cumprimento de Sentença
Órgão: Vara Estadual de Direito Bancário
Última publicação: 21/08/2026

Sobre este processo

O processo 5009742-70.2025.8.24.0930 é da Justiça Estadual (Santa Catarina), no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: Vara Estadual de Direito Bancário. A classe processual é Cumprimento de Sentença, fase do processo em que se cobra o que foi decidido na sentença, como o pagamento de um valor. No polo ativo aparece Zenaide Mendes Aguiar; no polo passivo, Crefisa SA Credito Financiamento e Investimentos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 5009742-70.2025.8.24.0930?

No Tribunal de Justiça de Santa Catarina, Vara Estadual de Direito Bancário.

Quem são as partes do processo 5009742-70.2025.8.24.0930?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Zenaide Mendes Aguiar; no polo passivo: Crefisa SA Credito Financiamento e Investimentos.

Como acompanhar o processo 5009742-70.2025.8.24.0930?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 21/08/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TJ de Santa Catarina · 21/08/2026

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009742-70.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE : ZENAIDE MENDES AGUIAR ADVOGADO(A) : GRASIELA CRISTINA ALVES DE MOURA (OAB SC046663) ADVOGADO(A) : BRUNA SILVEIRA (OAB SC062866) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias , apresentar planilha atualizada do débito, abatidos os valores recebidos, requerendo o que entender de direito para o regular e efetivo andamento do feito, ciente de sua inércia resultará na suspensão do processo (CPC, art. 921, § 1°), independentemente de nova intimação, podendo ser reativado a qualquer tempo por inic

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