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Nelsa Teresinha de Fraga x Facta Financeira S A Credito Financiamento e Investimento

Processo 5009386-35.2026.8.21.0086 · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Facta Financeira S A Credito Financiamento e Investimento

Classe: Cumprimento de Sentença
Órgão: 3ª Vara Cível da Comarca de Cachoeirinha
Última publicação: 19/08/2026

Sobre este processo

O processo 5009386-35.2026.8.21.0086 é da Justiça Estadual (Rio Grande do Sul), no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: 3ª Vara Cível da Comarca de Cachoeirinha. A classe processual é Cumprimento de Sentença, fase do processo em que se cobra o que foi decidido na sentença, como o pagamento de um valor. No polo ativo aparece Nelsa Teresinha de Fraga; no polo passivo, Facta Financeira S A Credito Financiamento e Investimento.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 5009386-35.2026.8.21.0086?

No Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, 3ª Vara Cível da Comarca de Cachoeirinha.

Quem são as partes do processo 5009386-35.2026.8.21.0086?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Nelsa Teresinha de Fraga; no polo passivo: Facta Financeira S A Credito Financiamento e Investimento.

Como acompanhar o processo 5009386-35.2026.8.21.0086?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 19/08/2026, é uma sentença e trata de expedição de alvará.

Última publicação em diário oficial · TJ do Rio Grande do Sul · 19/08/2026

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009386-35.2026.8.21.0086/RS EXEQUENTE : NELSA TERESINHA DE FRAGA ADVOGADO(A) : DIEGO DOS SANTOS HERNANDEZ (OAB RS071476) DESPACHO/DECISÃO Expeça-se alvará, conforme requerido. Intime-se a parte credora para dizer sobre a satisfação do débito em execução. Com a confirmação ou silêncio, retornem os autos conclusos para extinção.

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