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Julio Cezar de Moura x Caixa Economica Federal Cef

Processo 5006812-17.2026.4.04.7112 · TRF da 4ª Região

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Caixa Economica Federal Cef
  • Rni Incorporadora Imobiliaria 470 Ltda

Classe: Procedimento Comum Cível
Órgão: 24ª Vara Federal de Porto Alegre
Última publicação: 22/07/2026

Sobre este processo

O processo 5006812-17.2026.4.04.7112 é da Justiça Federal (4ª Região), no TRF da 4ª Região, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: 24ª Vara Federal de Porto Alegre. A classe processual é Procedimento Comum Cível, ação comum, usada quando a lei não prevê um rito especial; serve para pedidos de indenização, cobrança, revisão de contrato e outros. No polo ativo aparece Julio Cezar de Moura; no polo passivo, Caixa Economica Federal Cef e Rni Incorporadora Imobiliaria 470 Ltda.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 5006812-17.2026.4.04.7112?

No TRF da 4ª Região, 24ª Vara Federal de Porto Alegre.

Quem são as partes do processo 5006812-17.2026.4.04.7112?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Julio Cezar de Moura; no polo passivo: Caixa Economica Federal Cef e Rni Incorporadora Imobiliaria 470 Ltda.

Como acompanhar o processo 5006812-17.2026.4.04.7112?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 22/07/2026, é um despacho.

Última publicação em diário oficial · TRF da 4ª Região · 22/07/2026

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006812-17.2026.4.04.7112/RS AUTOR : JULIO CEZAR DE MOURA ADVOGADO(A) : JULIANA KOCH FLORIANO (OAB RS114088) DESPACHO/DECISÃO A Parte Autora moveu a presente ação em busca de pronunciamento que lhe reconheça o direito à indenização pelos danos morais e materiais sofridos em razão do atraso na entrega de imóvel objeto de financiamento no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação. Compulsando a inicial e os documentos que a instruem, verifico a necessidade de reparo Isso porque a representação processual da Parte Autora encontra-se em situação irregular. Observe-se, quanto

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