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Roseni Celina de Souza dos Anjos — Processo 5006493-42.2026.4.03.6315

Processo 5006493-42.2026.4.03.6315 · TRF da 3ª Região

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão: 1ª Vara Gabinete Jef de Sorocaba
Última publicação: 20/08/2026

Sobre este processo

O processo 5006493-42.2026.4.03.6315 é da Justiça Federal (3ª Região), no TRF da 3ª Região, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: 1ª Vara Gabinete Jef de Sorocaba. A classe processual é Procedimento do Juizado Especial Cível, ação de menor valor ou complexidade, julgada no juizado especial, com rito simplificado. No polo ativo aparece Roseni Celina de Souza dos Anjos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 5006493-42.2026.4.03.6315?

No TRF da 3ª Região, 1ª Vara Gabinete Jef de Sorocaba.

Quem são as partes do processo 5006493-42.2026.4.03.6315?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Roseni Celina de Souza dos Anjos.

Como acompanhar o processo 5006493-42.2026.4.03.6315?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 20/08/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TRF da 3ª Região · 20/08/2026

SENTENÇA Trata-se de ação proposta neste Juizado Especial Federal, em que houve a designação de perícia médica, entretanto, a parte autora não compareceu ao ato, impedindo a realização do exame. É a síntese do necessário, pois dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/1995. A Lei n. 9.099/1995, que orienta o rito dos Juizados Especiais, estabelece em seu art. 51, inciso I, que o processo será extinto quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo. Já o art. 379, inciso III, do Código de Processo Civil, determina que incumbe à parte praticar os ato

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