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Edilmara Elizangela Senn Massaneiro x Roberto Senn

Processo 5005594-36.2022.8.24.0052 · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Roberto Senn
  • Wanda Senn

Classe: Inventário
Órgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Porto União
Última publicação: 06/08/2026

Sobre este processo

O processo 5005594-36.2022.8.24.0052 é da Justiça Estadual (Santa Catarina), no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, e foi distribuído em 2022. Órgão julgador: 1ª Vara Cível da Comarca de Porto União. A classe processual é Inventário, processo que levanta e divide os bens de uma pessoa falecida entre os herdeiros. No polo ativo aparece Edilmara Elizangela Senn Massaneiro; no polo passivo, Roberto Senn e Wanda Senn. Entre a distribuição (2022) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 4 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 5005594-36.2022.8.24.0052?

No Tribunal de Justiça de Santa Catarina, 1ª Vara Cível da Comarca de Porto União.

Quem são as partes do processo 5005594-36.2022.8.24.0052?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Edilmara Elizangela Senn Massaneiro; no polo passivo: Roberto Senn e Wanda Senn.

Como acompanhar o processo 5005594-36.2022.8.24.0052?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 06/08/2026, é um despacho.

Última publicação em diário oficial · TJ de Santa Catarina · 06/08/2026

Inventário Nº 5005594-36.2022.8.24.0052/SC REQUERENTE : EDILMARA ELIZANGELA SENN MASSANEIRO ADVOGADO(A) : GENI SALETE OSTROWSKI (OAB PR019102) ADVOGADO(A) : ORLANDO SENFF JUNIOR (OAB PR079083) DESPACHO/DECISÃO Fica a inventariante intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, atender os requerimentos ministeriais de ev. 143.1 . Decorrido o prazo, dê-se nova vista ao Ministério Público.

Outros nomes publicados
Outros processos publicados
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