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Monica Dias dos Santos Silva — Processo 5005214-59.2026.8.08.0006

Processo 5005214-59.2026.8.08.0006 · TJ do Espírito Santo

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão: Aracruz e Ibiraçu - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Regional
Última publicação: 20/08/2026

Sobre este processo

O processo 5005214-59.2026.8.08.0006 é da Justiça Estadual (Espírito Santo), no TJ do Espírito Santo, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: Aracruz e Ibiraçu - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Regional. A classe processual é Procedimento do Juizado Especial Cível, ação de menor valor ou complexidade, julgada no juizado especial, com rito simplificado. No polo ativo aparece Monica Dias dos Santos Silva.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 5005214-59.2026.8.08.0006?

No TJ do Espírito Santo, Aracruz e Ibiraçu - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Regional.

Quem são as partes do processo 5005214-59.2026.8.08.0006?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Monica Dias dos Santos Silva.

Como acompanhar o processo 5005214-59.2026.8.08.0006?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 20/08/2026, é uma decisão.

Última publicação em diário oficial · TJ do Espírito Santo · 20/08/2026

PROCESSO Nº 5005214-59.2026.8.08.0006 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MONICA DIAS DOS SANTOS SILVA REQUERIDO: ESPIRITO SANTO CENTRAIS ELETRICAS SOCIEDADE ANONIMA Advogados do(a) REQUERENTE: DRIELLE CAROLINE DE CARVALHO ALVES - ES23593, ISABELLA MARTINELLI - ES31067 DECISÃO Compulsando os autos, em conferência inicial, verifica-se que o comprovante de residência juntado (fatura de energia – EDP, ID 103876949) encontra-se emitida em nome de terceiro, não atendendo ao critério de atualidade exigido, inexistindo, assim, documento hábil a comprovar o domicílio da parte auto

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