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Olivia Valeria de Souza x Caixa Economica Federal Cef

Processo 5004823-49.2024.4.03.6311 · TRF da 3ª Região

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Caixa Economica Federal Cef
  • Pagseguro Internet Instituicao de Pagamento S A

Classe: Cumprimento de Sentença
Órgão: 1ª Vara Gabinete Jef de Santos
Última publicação: 06/08/2026

Sobre este processo

O processo 5004823-49.2024.4.03.6311 é da Justiça Federal (3ª Região), no TRF da 3ª Região, e foi distribuído em 2024. Órgão julgador: 1ª Vara Gabinete Jef de Santos. A classe processual é Cumprimento de Sentença, fase do processo em que se cobra o que foi decidido na sentença, como o pagamento de um valor. No polo ativo aparece Olivia Valeria de Souza; no polo passivo, Caixa Economica Federal Cef e Pagseguro Internet Instituicao de Pagamento S A. Entre a distribuição (2024) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 2 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 5004823-49.2024.4.03.6311?

No TRF da 3ª Região, 1ª Vara Gabinete Jef de Santos.

Quem são as partes do processo 5004823-49.2024.4.03.6311?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Olivia Valeria de Souza; no polo passivo: Caixa Economica Federal Cef e Pagseguro Internet Instituicao de Pagamento S A.

Como acompanhar o processo 5004823-49.2024.4.03.6311?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 06/08/2026, é uma decisão.

Última publicação em diário oficial · TRF da 3ª Região · 06/08/2026

DECISÃO Vistos, Considerando o trânsito em julgado, providencie o Setor de Processamento/Execução: a) a alteração da classe judicial para Cumprimento de Sentença; b) a intimação da CEF para que, no prazo de 30 (trinta) dias, cumpra a determinação contida em sentença/acórdão, carreando aos autos documento que demonstre tal providência, devendo nos casos em que houve condenação em honorários, juntar a guia do respectivo depósito. O depósito de eventuais valores indicados em sentença/acórdão deverá ser realizado em conta judicial vinculada ao PAB CEF de Santos (Agência 2206). Intimem-se.

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