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Claudia Taciana de Oliveira Santos — Processo 5003014-20.2026.8.21.0038

Processo 5003014-20.2026.8.21.0038 · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão: Jefaz Adjunto À 3ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública da Comarca de Vacaria
Última publicação: 06/08/2026

Sobre este processo

O processo 5003014-20.2026.8.21.0038 é da Justiça Estadual (Rio Grande do Sul), no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: Jefaz Adjunto À 3ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública da Comarca de Vacaria. A classe processual é Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública, ação de menor valor ou complexidade, julgada no juizado especial, com rito simplificado. No polo ativo aparece Claudia Taciana de Oliveira Santos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 5003014-20.2026.8.21.0038?

No Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Jefaz Adjunto À 3ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública da Comarca de Vacaria.

Quem são as partes do processo 5003014-20.2026.8.21.0038?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Claudia Taciana de Oliveira Santos.

Como acompanhar o processo 5003014-20.2026.8.21.0038?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 06/08/2026, é um despacho.

Última publicação em diário oficial · TJ do Rio Grande do Sul · 06/08/2026

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5003014-20.2026.8.21.0038/RS REQUERENTE : CLAUDIA TACIANA DE OLIVEIRA SANTOS ADVOGADO(A) : IURI GUADAGNIN (OAB RS100670) ADVOGADO(A) : Paula Cristina Padilha (OAB RS059962) DESPACHO/DECISÃO Passo ao saneamento do feito. Da inclusão da União no polo passivo O réu sustenta a necessidade de inclusão da União no polo passivo, ao argumento de que a autora questiona a constitucionalidade da Lei Complementar nº 173/2020, uma norma federal. A petição inicial não postula a declaração de inconstitucionalidade da referida lei. A causa de pedir se fun

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