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Municipio de Glorinha RS x Angelica Borba da Silva

Processo 5002879-87.2020.8.21.0015 · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo ativo
  • Municipio de Glorinha RS
Polo passivo

Classe: Apelação Cível
Órgão: Secretaria da 21ª Câmara Cível
Última publicação: 27/07/2026

Sobre este processo

O processo 5002879-87.2020.8.21.0015 é da Justiça Estadual (Rio Grande do Sul), no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, e foi distribuído em 2020. Órgão julgador: 21ª Câmara Cível de. A classe processual é Apelação Cível, recurso contra a sentença, para que o tribunal reexamine o caso. No polo ativo aparece Municipio de Glorinha RS; no polo passivo, Angelica Borba da Silva e Borba Cordova Serigrafia Ltda. Entre a distribuição (2020) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 6 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 5002879-87.2020.8.21.0015?

No Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, 21ª Câmara Cível de.

Quem são as partes do processo 5002879-87.2020.8.21.0015?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Municipio de Glorinha RS; no polo passivo: Angelica Borba da Silva e Borba Cordova Serigrafia Ltda.

Como acompanhar o processo 5002879-87.2020.8.21.0015?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 27/07/2026, é um acórdão.

Última publicação em diário oficial · TJ do Rio Grande do Sul · 27/07/2026

EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL ASSÍNCRONA DE 05/11/2025 A 07/11/2025 APELAÇÃO CÍVEL Nº 5002879-87.2020.8.21.0015/ RS INCIDENTE : AGRAVO INTERNO RELATORA : Desembargadora LISELENA SCHIFINO ROBLES RIBEIRO PRESIDENTE : Desembargador ARMINIO JOSE ABREU LIMA DA ROSA PROCURADOR(A) : MAGALI FERREIRA MANNHART APELANTE : MUNICÍPIO DE GLORINHA / RS (EXEQUENTE) APELADO : BORBA & CORDOVA - SERIGRAFIA LTDA. (EXECUTADO) APELADO : ANGELICA BORBA DA SILVA (EXECUTADO) A 21ª CÂMARA CÍVEL DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. RELATORA DO ACÓRDÃO : Desembargadora LISELENA SCHIFINO ROBLES RIBEIR

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