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Bruna Junqueira Julio x Jair Franco dos Reis

Processo 5002561-51.2020.8.13.0525 · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Cumprimento de Sentença
Órgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Pouso Alegre
Última publicação: 14/08/2026

Sobre este processo

O processo 5002561-51.2020.8.13.0525 é da Justiça Estadual (Minas Gerais), no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, e foi distribuído em 2020. Órgão julgador: 1ª Vara Cível da Comarca de Pouso Alegre. A classe processual é Cumprimento de Sentença, fase do processo em que se cobra o que foi decidido na sentença, como o pagamento de um valor. No polo ativo aparece Bruna Junqueira Julio; no polo passivo, Jair Franco dos Reis e Priscila Costola de Oliveira Franco. Entre a distribuição (2020) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 6 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 5002561-51.2020.8.13.0525?

No Tribunal de Justiça de Minas Gerais, 1ª Vara Cível da Comarca de Pouso Alegre.

Quem são as partes do processo 5002561-51.2020.8.13.0525?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Bruna Junqueira Julio; no polo passivo: Jair Franco dos Reis e Priscila Costola de Oliveira Franco.

Como acompanhar o processo 5002561-51.2020.8.13.0525?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 14/08/2026, é uma decisão.

Última publicação em diário oficial · TJ de Minas Gerais · 28/04/2026

PROCESSO Nº: 5002561-51.2020.8.13.0525 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Adimplemento e Extinção] AUTOR: BRUNA JUNQUEIRA JULIO CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: JAIR FRANCO DOS REIS CPF: XXX.XXX.XXX-XX e outros DECISÃO Vistos etc. Dê-se início à fase de cumprimento de sentença, retificando-se a classe da demanda Intimar o executado, para cumprir a sua obrigação de fazer no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), por dia de atraso, na forma dos art. 536, §1º do C.P.C Em atendimento às disposições contidas no Provimento 355/2018,

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