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Tania Regina Freitas dos Santos — Processo 5002264-35.2025.8.21.0076

Processo 5002264-35.2025.8.21.0076 · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Procedimento Comum Cível
Órgão: Vara Judicial da Comarca de Tupanciretã
Última publicação: 20/08/2026

Sobre este processo

O processo 5002264-35.2025.8.21.0076 é da Justiça Estadual (Rio Grande do Sul), no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: Vara Judicial da Comarca de Tupanciretã. A classe processual é Procedimento Comum Cível, ação comum, usada quando a lei não prevê um rito especial; serve para pedidos de indenização, cobrança, revisão de contrato e outros. No polo ativo aparece Tania Regina Freitas dos Santos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 5002264-35.2025.8.21.0076?

No Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Vara Judicial da Comarca de Tupanciretã.

Quem são as partes do processo 5002264-35.2025.8.21.0076?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Tania Regina Freitas dos Santos.

Como acompanhar o processo 5002264-35.2025.8.21.0076?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 20/08/2026, é um despacho.

Última publicação em diário oficial · TJ do Rio Grande do Sul · 20/08/2026

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002264-35.2025.8.21.0076/RS AUTOR : TANIA REGINA FREITAS DOS SANTOS ADVOGADO(A) : GIOVANI FAGUNDES PATIAS (OAB RS112023) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Cumpra-se conforme determinado em 2º grau. Decreto a revelia do réu, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Na mesma oportunidade, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias indique se possui interesse na produção de novas provas, especificando e justificando a necessidade de cada uma, sob pena de preclusão e julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 355, inciso II, do Código de Proces

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