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Solange Aparecida da Silva Boro — Processo 5001191-17.2022.4.03.6333

Processo 5001191-17.2022.4.03.6333 · TRF da 3ª Região

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão: 1ª Vara Gabinete Jef de Limeira
Última publicação: 13/08/2026

Sobre este processo

O processo 5001191-17.2022.4.03.6333 é da Justiça Federal (3ª Região), no TRF da 3ª Região, e foi distribuído em 2022. Órgão julgador: 1ª Vara Gabinete Jef de Limeira. A classe processual é Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, fase em que se cobra do poder público o valor reconhecido em decisão judicial, normalmente pago por precatório ou RPV. No polo ativo aparece Solange Aparecida da Silva Boro; no polo passivo, Instituto Nacional do Seguro Social. Entre a distribuição (2022) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 4 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 5001191-17.2022.4.03.6333?

No TRF da 3ª Região, 1ª Vara Gabinete Jef de Limeira.

Quem são as partes do processo 5001191-17.2022.4.03.6333?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Solange Aparecida da Silva Boro; no polo passivo: Instituto Nacional do Seguro Social.

Como acompanhar o processo 5001191-17.2022.4.03.6333?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 13/08/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TRF da 3ª Região · 13/08/2026

SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001191-17.2022.4.03.6333 EXEQUENTE: SOLANGE APARECIDA DA SILVA BORO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: VANESSA AUXILIADORA DE ANDRADE SILVA - SP236992 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO A sentença, confirmada pela decisão monocrática proferida em segunda instância, determinou a revisão do benefício previdenciário do autor. Em fase de cumprimento, a CEAB-DJ informou a impossibilidade de cumprimento (id 411829721), em vista de limitação técnica de seu sistema informatizado. Em vista dessa informação, os autos foram remetidos à Conta

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Outros processos publicados
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