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Carlos Aloisio Juchem — Processo 5000754-23.2009.8.21.0019

Processo 5000754-23.2009.8.21.0019 · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
Outras partes

Classe: Execução Fiscal
Órgão: 3ª Vara Cível da Comarca de Novo Hamburgo
Última publicação: 20/08/2026

Sobre este processo

O processo 5000754-23.2009.8.21.0019 é da Justiça Estadual (Rio Grande do Sul), no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, e foi distribuído em 2009. Órgão julgador: 3ª Vara Cível da Comarca de Novo Hamburgo. A classe processual é Execução Fiscal, cobrança judicial de dívida com o poder público, como impostos e taxas inscritos em dívida ativa. No polo passivo aparece Carlos Aloisio Juchem e Grohmacal Equipamentos Industriais Ltda. Entre a distribuição (2009) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 17 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 5000754-23.2009.8.21.0019?

No Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, 3ª Vara Cível da Comarca de Novo Hamburgo.

Quem são as partes do processo 5000754-23.2009.8.21.0019?

Segundo as publicações oficiais, no polo passivo: Carlos Aloisio Juchem e Grohmacal Equipamentos Industriais Ltda.

Como acompanhar o processo 5000754-23.2009.8.21.0019?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 20/08/2026, é um despacho.

Última publicação em diário oficial · TJ do Rio Grande do Sul · 20/08/2026

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000754-23.2009.8.21.0019/RS EXECUTADO : GROHMACAL EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA ADVOGADO(A) : ROBISON SOARES NOVATZKI ADVOGADO(A) : MAIKON NEVES ALVES EXECUTADO : CARLOS ALOISIO JUCHEM ADVOGADO(A) : ROBISON SOARES NOVATZKI ADVOGADO(A) : MAIKON NEVES ALVES DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. 1.- Da extinção da execução fiscal e suas consequências No Evento 85 , o Estado do Rio Grande do Sul requereu a desistência da execução fiscal, sem renúncia ao crédito, com fundamento no art. 26 da Lei nº 6.830/80, e postulou a liberação de eventuais valores bloqueados

Outros nomes publicados
Outros processos publicados
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