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Andrenilson Juliao de Oliveira — Processo 5000195-54.2021.8.08.0004

Processo 5000195-54.2021.8.08.0004 · TJ do Espírito Santo

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Execução Fiscal
Órgão: Anchieta - 1ª Vara
Última publicação: 07/08/2026

Sobre este processo

O processo 5000195-54.2021.8.08.0004 é da Justiça Estadual (Espírito Santo), no TJ do Espírito Santo, e foi distribuído em 2021. Órgão julgador: 1ª VARA do E. A classe processual é Execução Fiscal, cobrança judicial de dívida com o poder público, como impostos e taxas inscritos em dívida ativa. No polo ativo aparece Municipio de Anchieta; no polo passivo, Andrenilson Juliao de Oliveira. Entre a distribuição (2021) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 5 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 5000195-54.2021.8.08.0004?

No TJ do Espírito Santo, 1ª VARA do E.

Quem são as partes do processo 5000195-54.2021.8.08.0004?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Municipio de Anchieta; no polo passivo: Andrenilson Juliao de Oliveira.

Como acompanhar o processo 5000195-54.2021.8.08.0004?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 07/08/2026, é um edital.

Última publicação em diário oficial · TJ do Espírito Santo · 07/08/2026

PROCESSO Nº 5000195-54.2021.8.08.0004 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ANCHIETA EXECUTADO: ANDRENILSON JULIÃO DE OLIVEIRA EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS MM. Juiz(a) de Direito da ANCHIETA - 1ª VARA do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc. FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente intimado(s) REQUERIDO(A): Andrenilson Julião de Oliveira; , atualmente em lugar incerto e não sabido, para pagar as custas remanescentes/finais, em conformidade com o provimento TJES nº13/2022, art 5º Art. 5º. É dever do interessado

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