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Mariana Boldrin Cavichio x 53 260 409 Michelle Goncalves

Processo 4025345-10.2026.8.26.0576 · Tribunal de Justiça de São Paulo

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • 53 260 409 Michelle Goncalves

Classe: Procedimento Comum Cível
Órgão: Upj da 1ª a 5ª Varas Cíveis da Comarca de São José do Rio Preto
Última publicação: 13/08/2026

Sobre este processo

O processo 4025345-10.2026.8.26.0576 é da Justiça Estadual (São Paulo), no Tribunal de Justiça de São Paulo, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: Upj da 1ª a 5ª Varas Cíveis da Comarca de São José do Rio Preto. A classe processual é Procedimento Comum Cível, ação comum, usada quando a lei não prevê um rito especial; serve para pedidos de indenização, cobrança, revisão de contrato e outros. No polo ativo aparece Mariana Boldrin Cavichio; no polo passivo, 53 260 409 Michelle Goncalves.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 4025345-10.2026.8.26.0576?

No Tribunal de Justiça de São Paulo, Upj da 1ª a 5ª Varas Cíveis da Comarca de São José do Rio Preto.

Quem são as partes do processo 4025345-10.2026.8.26.0576?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Mariana Boldrin Cavichio; no polo passivo: 53 260 409 Michelle Goncalves.

Como acompanhar o processo 4025345-10.2026.8.26.0576?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 13/08/2026, é um despacho.

Última publicação em diário oficial · TJ de São Paulo · 13/08/2026

Procedimento Comum Cível Nº 4025345-10.2026.8.26.0576/SP AUTOR : MARIANA BOLDRIN CAVICHIO ADVOGADO(A) : ANDRÉ CAVICHIO DA SILVA (OAB SP336049) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro os benefícios da gratuidade de justiça. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito (art. 139, VI, do CPC), deixo para momento oportuno a análise da conveniência da designação de audiência de conciliação. CITE(M)-SE 53.260.409 MICHELLE GONCALVES, por CARTA AR DIGITAL para, querendo, apresente(m) contestação no prazo de 15 dias. Configuradas as hipóteses dos artigos

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