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Rafael Gontijo Araujo x Tam Linhas Aereas S A

Processo 4020196-22.2026.8.26.0224 · Tribunal de Justiça de São Paulo

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Tam Linhas Aereas S A

Classe: Procedimento Comum Cível
Órgão: Upj da 5ª a 8ª Varas Cíveis da Comarca de Guarulhos
Última publicação: 17/08/2026

Sobre este processo

O processo 4020196-22.2026.8.26.0224 é da Justiça Estadual (São Paulo), no Tribunal de Justiça de São Paulo, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: Upj da 5ª a 8ª Varas Cíveis da Comarca de Guarulhos. A classe processual é Procedimento Comum Cível, ação comum, usada quando a lei não prevê um rito especial; serve para pedidos de indenização, cobrança, revisão de contrato e outros. No polo ativo aparece Rafael Gontijo Araujo; no polo passivo, Tam Linhas Aereas S A.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 4020196-22.2026.8.26.0224?

No Tribunal de Justiça de São Paulo, Upj da 5ª a 8ª Varas Cíveis da Comarca de Guarulhos.

Quem são as partes do processo 4020196-22.2026.8.26.0224?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Rafael Gontijo Araujo; no polo passivo: Tam Linhas Aereas S A.

Como acompanhar o processo 4020196-22.2026.8.26.0224?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 17/08/2026, é um despacho.

Última publicação em diário oficial · TJ de São Paulo · 17/08/2026

Procedimento Comum Cível Nº 4020196-22.2026.8.26.0224/SP AUTOR : RAFAEL GONTIJO ARAUJO ADVOGADO(A) : LEONARDO HENRIQUE D ANDRADA ROSCOE BESSA (OAB SP450955) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Recebo os embargos de declaração e deles conheço, porquanto tempestivos. Entretanto, nego-lhes provimento, pois ausentes as hipóteses do art. 1.022 do Código de Processo Civil. O que o embargante pretende, verdadeiramente, é a modificação da decisão, não havendo omissão, contradição ou obscuridade. A irresignação não deve ser deduzida em sede de embargos de declaração, pois há vias próprias para isso à disposição d

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