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Alexandre Aparecido dos Santos Junior — Processo 4001713-86.2026.8.26.0306

Processo 4001713-86.2026.8.26.0306 · Tribunal de Justiça de São Paulo

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Cumprimento de Sentença
Órgão: Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de José Bonifácio
Última publicação: 17/08/2026

Sobre este processo

O processo 4001713-86.2026.8.26.0306 é da Justiça Estadual (São Paulo), no Tribunal de Justiça de São Paulo, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de José Bonifácio. A classe processual é Cumprimento de Sentença, fase do processo em que se cobra o que foi decidido na sentença, como o pagamento de um valor. No polo passivo aparece Alexandre Aparecido dos Santos Junior.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 4001713-86.2026.8.26.0306?

No Tribunal de Justiça de São Paulo, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de José Bonifácio.

Quem são as partes do processo 4001713-86.2026.8.26.0306?

Segundo as publicações oficiais, no polo passivo: Alexandre Aparecido dos Santos Junior.

Como acompanhar o processo 4001713-86.2026.8.26.0306?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 17/08/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TJ de São Paulo · 15/06/2026

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4001713-86.2026.8.26.0306/SP EXEQUENTE : PAULO CESAR GUIMARAES ADVOGADO(A) : JENNIFER DE SOUZA BISSONI (OAB SP502851) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Cite(m)-se para efetuar o pagamento do débito, devidamente atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias, ciente de que, caso não efetue o pagamento da referida quantia no prazo acima mencionado, o montante da condenação será acrescido de multa de 10%, conforme previsto no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil. 2. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo legal, fica desde já determinado, independentemente de requerime

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