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Jean Pierre da Costa Silva — Processo 3114170-18.2026.8.19.0001

Processo 3114170-18.2026.8.19.0001 · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Procedimento Comum Cível
Órgão: 2ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá
Última publicação: 03/08/2026

Sobre este processo

O processo 3114170-18.2026.8.19.0001 é da Justiça Estadual (Rio de Janeiro), no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: 2ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá. A classe processual é Procedimento Comum Cível, ação comum, usada quando a lei não prevê um rito especial; serve para pedidos de indenização, cobrança, revisão de contrato e outros. No polo ativo aparece Jean Pierre da Costa Silva.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 3114170-18.2026.8.19.0001?

No Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, 2ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá.

Quem são as partes do processo 3114170-18.2026.8.19.0001?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Jean Pierre da Costa Silva.

Como acompanhar o processo 3114170-18.2026.8.19.0001?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 03/08/2026, é um despacho.

Última publicação em diário oficial · TJ do Rio de Janeiro · 03/08/2026

Procedimento Comum Cível Nº 3114170-18.2026.8.19.0001/RJ AUTOR : JEAN PIERRE DA COSTA SILVA ADVOGADO(A) : MARCELO TRAVESSA DE BRITO ALVES FERREIRA (OAB RJ175636) ADVOGADO(A) : VANESSA QUEIROS DE AMORIM FARIA (OAB RJ157554) DESPACHO/DECISÃO Recebo a emenda à petição inicial, porquanto a parte autora atendeu, de forma suficiente, às determinações constantes da decisão anterior, possibilitando o regular prosseguimento do feito. Passo à análise do pedido de tutela de urgência. Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a concessão da tutela provisória exige a presença concomitante da prob

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