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Alexandre Carius Pimentel x Municipio de Petropolis

Processo 3006666-24.2026.8.19.0042 · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Municipio de Petropolis

Classe: Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Órgão: 4ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis
Última publicação: 04/08/2026

Sobre este processo

O processo 3006666-24.2026.8.19.0042 é da Justiça Estadual (Rio de Janeiro), no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: 4ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis. A classe processual é Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas, fase do processo em que se cobra o que foi decidido na sentença, como o pagamento de um valor. No polo ativo aparece Alexandre Carius Pimentel; no polo passivo, Municipio de Petropolis.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 3006666-24.2026.8.19.0042?

No Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, 4ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis.

Quem são as partes do processo 3006666-24.2026.8.19.0042?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Alexandre Carius Pimentel; no polo passivo: Municipio de Petropolis.

Como acompanhar o processo 3006666-24.2026.8.19.0042?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 04/08/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TJ do Rio de Janeiro · 04/08/2026

Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 3006666-24.2026.8.19.0042/RJ REQUERENTE : ALEXANDRE CARIUS PIMENTEL ADVOGADO(A) : MARA ADRIANA COSTA DA SILVA (OAB RJ216840) DESPACHO/DECISÃO Cumprimento de Sentença. Gratuidade de Justiça. O documento inserto no evento 01 anexo 04 e o acervo documental que instrui a petição inicial, no ponto específico, revelam que ALEXANDRE CARIUS PIMENTEL está incluído no grupamento social dos hipossuficientes econômico-financeiros, a evidenciar, portanto, que é beneficiário do instituto da Gratuidade de Justiça, ex vi artigo 99, §3 do CPC. Honorários Advocatíci

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