ConsultaAPIPlanos
EntrarCadastrar-se

Vinicius Moreira Oliveira x Banco Brasileiro de Credito S A

Processo 3005948-44.2026.8.19.0004 · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Banco Brasileiro de Credito S A

Classe: Procedimento Comum Cível
Órgão: 7ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo
Última publicação: 20/08/2026

Sobre este processo

O processo 3005948-44.2026.8.19.0004 é da Justiça Estadual (Rio de Janeiro), no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: 7ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo. A classe processual é Procedimento Comum Cível, ação comum, usada quando a lei não prevê um rito especial; serve para pedidos de indenização, cobrança, revisão de contrato e outros. No polo ativo aparece Vinicius Moreira Oliveira; no polo passivo, Banco Brasileiro de Credito S A.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 3005948-44.2026.8.19.0004?

No Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, 7ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo.

Quem são as partes do processo 3005948-44.2026.8.19.0004?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Vinicius Moreira Oliveira; no polo passivo: Banco Brasileiro de Credito S A.

Como acompanhar o processo 3005948-44.2026.8.19.0004?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 20/08/2026, é um despacho.

Última publicação em diário oficial · TJ do Rio de Janeiro · 20/08/2026

Procedimento Comum Cível Nº 3005948-44.2026.8.19.0004/RJ AUTOR : VINICIUS MOREIRA OLIVEIRA ADVOGADO(A) : EDUARDO DURANTE DE OLIVEIRA (OAB SP459495) DESPACHO/DECISÃO Considerando que a parte Autora, instada a apresentar documentos que comprovassem a hipossuficiência alegada, quedou-se inerte, indefiro a gratuidade de justiça requerida. Indefiro, ainda, o pagamento de custas ao final, considerando não ter sido demonstrada a impossibilidade momentânea de arcar com as despesas de ingresso. Comprove-se o recolhimento das custas devidas, no prazo 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distrib

Outros nomes publicados
Outros processos publicados
Dados de publicações oficiais (Diário de Justiça Eletrônico / CNJ), de acesso público. Pode haver homônimos. Processos em segredo de justiça não são exibidos. Solicitar remoção.