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Margarida Miranda Alves x Companhia Energetica do Ceara

Processo 3000109-82.2025.8.06.0053 · Tribunal de Justiça do Ceará

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Companhia Energetica do Ceara

Classe: Cumprimento de Sentença
Órgão: Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos
Última publicação: 31/07/2026

Sobre este processo

O processo 3000109-82.2025.8.06.0053 é da Justiça Estadual (Ceará), no Tribunal de Justiça do Ceará, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos. A classe processual é Cumprimento de Sentença, fase do processo em que se cobra o que foi decidido na sentença, como o pagamento de um valor. No polo ativo aparece Margarida Miranda Alves; no polo passivo, Companhia Energetica do Ceara.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 3000109-82.2025.8.06.0053?

No Tribunal de Justiça do Ceará, Núcleo de Justiça 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos.

Quem são as partes do processo 3000109-82.2025.8.06.0053?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Margarida Miranda Alves; no polo passivo: Companhia Energetica do Ceara.

Como acompanhar o processo 3000109-82.2025.8.06.0053?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 31/07/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TJ do Ceará · 31/07/2026

SENTENÇA Processo n.º 3000109-82.2025.8.06.0053 REQUERENTE: MARGARIDA MIRANDA ALVES REQUERIDO: COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA iniciado pelo exequente em face da parte promovida. Após o trânsito em julgado da sentença, o exequente promoveu o cumprimento de sentença, apresentando os cálculos pertinentes (ID. 183298054). O promovido, por sua vez, apresentou o comprovante de depósito do valor da condenação (ID. 223042983), conforme os cálculos apresentados pelo exequente, cumprindo integralmente a obrigação. É o breve relatório. Preceitua o art. 924, inciso II do

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