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Railda Ditoza de Sousa x Municipio de Independencia

Processo 3000012-62.2025.8.06.0092 · Tribunal de Justiça do Ceará

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Municipio de Independencia

Classe: Apelação Cível
Órgão: 5º Gabinete da 2ª Câmara de Direito Público
Última publicação: 06/08/2026

Sobre este processo

O processo 3000012-62.2025.8.06.0092 é da Justiça Estadual (Ceará), no Tribunal de Justiça do Ceará, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: 5º Gabinete da 2ª Câmara de Direito Público. A classe processual é Apelação Cível, recurso contra a sentença, para que o tribunal reexamine o caso. No polo ativo aparece Railda Ditoza de Sousa; no polo passivo, Municipio de Independencia.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 3000012-62.2025.8.06.0092?

No Tribunal de Justiça do Ceará, 5º Gabinete da 2ª Câmara de Direito Público.

Quem são as partes do processo 3000012-62.2025.8.06.0092?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Railda Ditoza de Sousa; no polo passivo: Municipio de Independencia.

Como acompanhar o processo 3000012-62.2025.8.06.0092?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 06/08/2026, é uma sentença.

Última publicação em diário oficial · TJ do Ceará · 06/08/2026

sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação proposta por servidora pública municipal, visando ao reconhecimento do direito ao adicional por tempo de serviço e à licença-prêmio previstos na Lei Municipal nº 003/1993, com a condenação do Município à implementação das vantagens e ao pagamento das parcelas devidas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: a) definir se a servidora faz jus ao adicional por tempo de serviço relativamente aos quinquênios integralmente implementados até 30/04/2010, diante da revogação promovida pela Lei Municipal nº 289/2010; e b)

Outros nomes publicados
Outros processos publicados
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