ConsultaAPIPlanos
EntrarCadastrar-se

Vanderley Alves de Araujo x Jorge Jose Manoel

Processo 2019564-23.2026.8.26.0000 · Tribunal de Justiça de São Paulo

Sobre este processo

O processo 2019564-23.2026.8.26.0000 é da Justiça Estadual (São Paulo), no Tribunal de Justiça de São Paulo, e foi distribuído em 2026. Órgão julgador: Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 3. A classe processual é Agravo de Instrumento, recurso contra decisão tomada no meio do processo, antes da sentença. No polo ativo aparece Vanderley Alves de Araujo; no polo passivo, Jorge Jose Manoel e Abilio Rodrigues de Miranda.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 2019564-23.2026.8.26.0000?

No Tribunal de Justiça de São Paulo, Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 3.

Quem são as partes do processo 2019564-23.2026.8.26.0000?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Vanderley Alves de Araujo; no polo passivo: Jorge Jose Manoel e Abilio Rodrigues de Miranda.

Como acompanhar o processo 2019564-23.2026.8.26.0000?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 23/07/2026, é uma intimação.

Última publicação em diário oficial · TJ de São Paulo · 23/07/2026

INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2019564-23.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Vanderley Alves de Araujo (Justiça Gratuita) - Agravado: Jorge Jose Manoel e outros - Magistrado(a) Ana Catarina Strauch - Deram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA IRRESIGNAÇÃO CONTRA A DECISÃO QUE REJEITOU O PEDIDO DE DESBLOQUEIO DOS VALORES PENHORADOS QUANTIA INFERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS QUE, A PRINCÍPIO, É IMPEN

Outros nomes publicados
Outros processos publicados
Dados de publicações oficiais (Diário de Justiça Eletrônico / CNJ), de acesso público. Pode haver homônimos. Processos em segredo de justiça não são exibidos. Solicitar remoção.